A COORDENAÇÃO MOTORA

S. Piret e M.M. Béziers, Summus, 1992

tradução Angela Santos

Nas entrelinhas desse texto de estilo barroco e complexo encontra-se uma idéia genial a respeito do movimento humano.

Aparentemente angular toda flexo-extensão de um segmento corporal resulta da oposição de rotações de um lado e outro da articulação de maior amplitude de movimento dentro do segmento que se move.

Este segmento é a unidade de coordenação e o conceito do movimento de unidade de coordenação substitui o de movimento articular nesta nova abordagem da cinesiologia humana.

O tonus de sistemas ou cadeias musculares capazes de realizar rotações opostas em cada unidade de coordenação confere a cada uma um estado de pré-tensionamento que lhe dá forma.

O movimento resulta da contração do mesmo sistema muscular que modifica a posição do segmento no espaço. Assim, “forma e movimento são solidários de um mesmo estado de tensão, que se modifica sem se destruir”.

A reunião de todas as unidades de coordenação tensiona o corpo dando-lhe forma e permitindo que se mova sempre graças a rotações opostas, o que constitui a coordenação motora.

De posse deste novo conceito a análise de todas as abordagens de movimentos terapêuticos, artísticos ou esportivos ganha nova dimensão, permite entendê-las e aperfeiçoá-las